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A Proteção do Servidor Público Federal e o Teletrabalho no Exterior: Um Estudo de Caso e Análise Jurídica

  • Foto do escritor: Rafael de Amorim
    Rafael de Amorim
  • 15 de jul. de 2024
  • 3 min de leitura

Desde a pandemia de COVID-19, o teletrabalho se tornou uma prática comum entre os servidores públicos federais. Este artigo examina um caso específico envolvendo um servidor público federal que, devido à transferência de sua companheira para os Estados Unidos, solicitou a continuidade de seu regime de teletrabalho. A análise aborda os fundamentos legais, constitucionais e administrativos que sustentam o pedido do servidor, destacando os princípios da boa-fé, isonomia e proteção à família. Também são discutidos os mecanismos legais como o Decreto Nº 11.072/2022 e a Lei nº 8.112/1990, que regulam a concessão de teletrabalho e licença por motivo de afastamento do cônjuge.





 Introdução


A pandemia de COVID-19 trouxe mudanças significativas na forma como o trabalho é realizado, com o teletrabalho se tornando uma prática amplamente adotada, inclusive no setor público. Este estudo examina um caso específico de um servidor público federal que enfrenta um dilema: manter seu emprego ou sua família, após a edição de uma portaria que exige o retorno dos servidores ao Brasil. O caso levanta questões importantes sobre os direitos dos servidores públicos, a aplicação do teletrabalho e a proteção da unidade familiar.


 Contexto e Situação do Caso


O autor, servidor público federal, exercia suas funções em regime de teletrabalho 100% remoto, conforme autorizado pelo Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Em março de 2024, sua companheira foi transferida para os Estados Unidos. Planejando essa mudança desde o ano anterior, o autor alinhou com sua chefia imediata a possibilidade de continuar trabalhando remotamente do exterior e iniciou um processo administrativo para oficializar essa situação.


No entanto, uma nova direção na administração pública e uma portaria exigindo o retorno de todos os servidores ao Brasil até 1º de agosto de 2024, sem decisão sobre seu pedido, colocaram o autor em uma situação de insegurança.


 Análise Jurídica


 Princípio da Boa-fé e Comportamento Contraditório


O princípio da boa-fé exige transparência, lealdade e confiança mútua entre administração pública e servidores. O autor agiu conforme este princípio ao planejar sua mudança e continuar suas funções remotamente. A convocação para retorno ao trabalho presencial, após deferimento do teletrabalho, representa comportamento contraditório da administração pública.


 Proteção da Família como Princípio Constitucional


A Constituição Federal (Art. 226) consagra a proteção à família como pilar fundamental. A convocação do autor ao trabalho presencial, obrigando-o a escolher entre emprego e família, viola este princípio, que está vinculado à dignidade da pessoa humana.


 Princípio da Isonomia


O tratamento igualitário é garantido pela Constituição (Art. 5º). Outros servidores em situações análogas tiveram seus pedidos de teletrabalho deferidos. A negativa ao autor, sem justificativa plausível, configura discriminação e violação ao princípio da isonomia.


 Teletrabalho como Substituição à Licença


O Decreto Nº 11.072/2022 prevê o teletrabalho como substituição à licença por afastamento do cônjuge. O autor fundamentou seu pedido nesse decreto e cumpriu todas as condições estabelecidas pela administração pública. A negativa do pedido, sem observância dos princípios legais, é injustificável.


 Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge


A Lei nº 8.112/1990 (Art. 84) permite licença por motivo de afastamento do cônjuge. O autor, ao optar pelo teletrabalho em vez da licença, buscou conciliar vida familiar e profissional. A administração pública deve respeitar esses direitos.



 Conclusão


Este estudo demonstra que a convocação do autor para retorno ao trabalho presencial é injustificada e viola diversos princípios constitucionais e legais. A manutenção do regime de teletrabalho é uma solução que protege a unidade familiar, garante a eficiência administrativa e respeita os direitos do servidor público. A decisão judicial favorável ao autor será um passo importante na promoção de um ambiente de trabalho mais justo e humano no serviço público federal.


 Referências


- Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

- Brasil. Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho dos servidores públicos federais.

- Brasil. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


Este artigo fornece uma análise detalhada de um caso concreto, contextualizando a aplicação de princípios legais e constitucionais na defesa dos direitos dos servidores públicos. A análise reforça a importância de uma gestão pública que valorize a proteção à família e a igualdade de tratamento entre os servidores.


 
 
 

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