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Custo do Conserto Superior ao Valor do Produto: Uma Violação ao Consumidor e ao Meio Ambiente

  • Foto do escritor: Rafael de Amorim
    Rafael de Amorim
  • 30 de mar.
  • 4 min de leitura

1. Introdução: A Relação entre Custo de Conserto e Valor do Produto

O artigo introduz a problemática do aumento desproporcional do custo de conserto de produtos em relação ao seu valor de mercado. Cada vez mais, os consumidores se deparam com a situação de que o preço para reparar um bem supera o valor do próprio item, uma prática que configura uma violação não só ao direito do consumidor, mas também à sustentabilidade.

2. O Ônus de Manter Assistência Técnica e Peças de Reposição

Muitos fabricantes impõem que os consumidores utilizem exclusivamente suas assistências técnicas autorizadas e peças originais de reposição, limitando a liberdade de escolha do consumidor e aumentando os custos de manutenção.

Ao monopolizar o reparo e as peças, muitas vezes, o custo do conserto ultrapassa o valor do produto. Esse modelo de manutenção leva o consumidor a um dilema: ou paga um preço excessivo pelo conserto ou abandona o produto, contribuindo para o desperdício.

A falta de transparência no processo de reparo e a restrição ao mercado de peças de reposição prejudicam a concorrência, o que reflete diretamente nos preços, que se tornam elevados e pouco acessíveis.

3. Sustentabilidade: O Custo Ambiental da Obsolescência Programada

Produtos frequentemente são projetados com uma vida útil limitada, de modo que o custo do conserto torna-se tão alto que o consumidor opta por comprar um novo item, gerando mais desperdício.

A constante substituição de produtos, ao invés de seu conserto, contribui para a crescente quantidade de lixo eletrônico e a extração excessiva de recursos naturais para a fabricação de novos bens, gerando um ciclo de consumo prejudicial ao meio ambiente.

A alta cobrança por consertos, que acaba tornando mais viável a compra de novos produtos, vai contra os princípios de sustentabilidade. Em vez de promover a reutilização e a economia circular, essa prática fomenta o desperdício de recursos e o aumento do lixo eletrônico.

4. A Violação ao Dever de Manutenção e a Violação dos Direitos do Consumidor

O fabricante tem a responsabilidade de garantir não apenas a funcionalidade dos produtos, mas também sua durabilidade e reparabilidade. A imposição de preços elevados ou a escassez de peças de reposição viola esse dever.

Dispositivo Legal: O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) estabelece que o fornecedor deve garantir a adequação do produto aos fins a que se destina, e o consumidor tem direito à reparação do produto quando ele apresentar vícios ou defeitos.

  • Art. 18, §1º: “Os produtos e serviços que apresentarem defeito deverão ser reparados no prazo máximo de 30 dias.”

  • Art. 26, §1º: “O prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.”

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também protege contra práticas de obsolescência programada e exige a transparência nos custos dos serviços prestados.

O art. 32 do Código de Defesa do Consumidor é explícito ao abordar a questão das peças de reposição. Esse dispositivo prevê que os fornecedores são obrigados a disponibilizar peças de reposição para os produtos, de modo que o consumidor tenha a opção de consertar o bem durante sua vida útil.

  • Art. 32, §1º, do CDC: “O fornecedor de produtos duráveis é obrigado a disponibilizar peças de reposição durante o prazo de vida útil do produto, observado o interesse do consumidor.”

Essa norma garante que o consumidor não seja prejudicado pela falta de peças de reposição ou pela dificuldade em realizá-los a preços justos. A ausência de peças ou o preço exorbitante das mesmas configura uma prática abusiva e viola os direitos do consumidor.

As empresas têm uma responsabilidade não só sobre o impacto que seus produtos causam no mercado, mas também sobre as consequências ambientais geradas por práticas como a obsolescência programada. O não cumprimento dessa responsabilidade fere os direitos do consumidor e agrava os problemas ambientais.

5. Alternativas para Reduzir os Custos de Manutenção e Contribuir para a Sustentabilidade

Consumidores podem optar por marcas que priorizam a durabilidade e reparabilidade de seus produtos. O desenvolvimento de bens com peças de reposição acessíveis e com maior vida útil contribui para a redução do desperdício e do consumo desenfreado.

O fortalecimento de legislações que promovam a durabilidade dos produtos e a transparência nos preços de reparação é crucial. Leis que incentivem práticas de consumo consciente e o uso de peças recicláveis podem ser uma solução para mitigar os impactos ambientais.

O consumidor também tem um papel ativo. Ao escolher produtos que favoreçam a reparabilidade e o uso de peças recicláveis, ele pode estimular práticas mais sustentáveis no mercado e reduzir os impactos ambientais.

6. Conclusão: Uma Nova Perspectiva para as Relações de Consumo

A cobrança excessiva por consertos e peças de reposição não só prejudica o consumidor, mas também agrava os danos ao meio ambiente. Para garantir um futuro mais justo e sustentável, é fundamental que os fabricantes adotem práticas que priorizem a durabilidade dos produtos e o direito dos consumidores a preços justos e acessíveis para a manutenção de seus bens.




Referências:

  1. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor

    • Art. 18, §1º: “Os produtos e serviços que apresentarem defeito deverão ser reparados no prazo máximo de 30 dias.”

    • Art. 26, §1º: “O prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.”

    • Art. 32, §1º: “O fornecedor de produtos duráveis é obrigado a disponibilizar peças de reposição durante o prazo de vida útil do produto, observado o interesse do consumidor.”

  2. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos SólidosA Lei estabelece diretrizes para a gestão de resíduos sólidos e destaca a responsabilidade compartilhada entre empresas e consumidores no processo de reciclagem e reutilização de produtos.

  3. Artigo: "O impacto da obsolescência programada na sustentabilidade"Fonte: acfqadvogados.com

  4. OECD - "Extended Producer Responsibility: A guidance manual for governments"Organismo que orienta políticas públicas voltadas para a economia circular, promovendo a responsabilidade dos fabricantes pelo ciclo de vida completo dos produtos.

 
 
 

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