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O que fazer quando o valor do conserto supera o valor do produto?

  • Foto do escritor: Rafael de Amorim
    Rafael de Amorim
  • 21 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Algumas pessoas entraram em contato perguntando sobre os fundamentos para discutir judicialmente essa cobrança.





Num dos casos que tivemos contato, o aparelho televisor após 1 ano do término da garantia apresentou defeito na tela. Em contato com a assistência foi informado que o custo de reparo seria 3x o valor de uma aparelho televisor novo. A questão foi judicializada, foi reconhecida a prática abusiva e determinado a restituição do valor pago pelo produto.


O que deve ficar claro é que trata-se de uma prática abusiva.

O fornecedor tem o ônus legal de manter a rede de manutenção e as peças para reposição do aparelho durante a vida útil esperada do mesmo.


O que o fornecedor encontrou como subterfúgio para fugir da obrigação de repor peças e consertar aparelhos fora da garantia foi cobrar mais caro pelo reparo do que cobra por um aparelho novo.


Identificar tal prática como sendo abusiva é a pedra fundamental para a correta compreensão do problema.


Foram diversos relatos envolvendo televisores, monitores e celulares, da mesma marca, que adota reiteradamente a prática de cobrar mais caro pelo reparo do que por um produto novo.





Não é concebível que uma das peças do produto custe mais caro do que o produto todo. 




Impor isso ao consumidor é prática abusiva que deve ser repreendida pelos órgãos de defesa do consumidor e afastada pelo poder judiciário.


Importante, ainda, mencionar que impor a aquisição de um produto novo ao consumidor é uma prática de alto impacto ambiental, acelera a degradação de recursos, aumenta a poluição e de elevado custo financeiro.


Recomenda-se guardar os orçamentos que forem feitos e as conversas mantidas para instruir as reclamações aos órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, uma ação judicial.

 
 
 
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