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“Era cortesia, virou cobrança”: a ilegalidade da inclusão de itens “gratuitos” no financiamento de veículos

  • há 19 horas
  • 3 min de leitura

Uma das práticas mais recorrentes — e menos percebidas — no mercado de compra de veículos é a chamada “cortesia que vira dívida”.

O consumidor é atraído por uma oferta aparentemente vantajosa:

  • emplacamento gratuito;

  • películas;

  • serviços tecnológicos (como rastreamento ou conectividade);

  • seguros “sem custo”.

No momento da negociação, tudo é apresentado como benefício incluído, sem impacto financeiro.

Mas, após a assinatura do financiamento, surge a surpresa:👉 esses mesmos itens aparecem embutidos no contrato, financiados, com juros e encargos.

E pior: muitas vezes o valor total da operação é significativamente maior do que o inicialmente pactuado.



⚖️ Isso é ilegal? Sim — e por dois motivos principais

Essa conduta viola frontalmente dois pilares do Código de Defesa do Consumidor:

🚫 1. Descumprimento da oferta (arts. 30 e 35 do CDC)

No direito do consumidor, a oferta vincula o fornecedor.

Ou seja:

👉 tudo aquilo que foi prometido durante a negociação deve ser cumprido exatamente como apresentado.

Se um item foi oferecido como cortesia, ele:

  • não pode ser cobrado;

  • não pode ser financiado;

  • não pode ser inserido “por dentro” do contrato.

Quando isso ocorre, há descumprimento da oferta, e o consumidor pode exigir:

  • o cumprimento da oferta original;

  • a revisão do contrato;

  • ou até a devolução dos valores pagos.

⚠️ 2. Prática abusiva (art. 39 do CDC)

Além disso, a inclusão desses itens pode configurar prática abusiva, especialmente quando:

  • o consumidor não foi claramente informado;

  • não houve consentimento específico;

  • os serviços foram inseridos automaticamente;

  • houve indução a erro durante a contratação.

Nesses casos, a conduta se enquadra como:

  • imposição de serviço não solicitado (art. 39, III);

  • vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V);

  • e, em muitos casos, venda casada (art. 39, I).

📉 O problema não é só o valor — é o efeito no financiamento

Muitos consumidores pensam:

“Ah, mas são valores pequenos…”

Esse é um dos maiores equívocos.

Quando esses itens são inseridos no financiamento:

  • eles passam a compor o saldo devedor;

  • sofrem incidência de juros;

  • aumentam o valor total pago ao longo do tempo;

  • impactam tributos, como o IOF;

  • elevam o custo efetivo total (CET).

Ou seja, uma “cortesia” de poucos milhares de reais pode gerar um impacto financeiro muito maior ao longo do contrato.

🔍 Como identificar se você foi vítima dessa prática

Fique atento a sinais como:

  • valor financiado maior que o saldo negociado;

  • presença de itens genéricos no contrato (“outros”, “serviços”, “pacotes”);

  • inclusão de seguro ou serviços que você não solicitou;

  • diferença entre o que foi dito na loja e o que consta no contrato;

  • dificuldade de visualizar o contrato no momento da assinatura (especialmente digital).

⚖️ O que a Justiça tem entendido

A jurisprudência é firme no sentido de que:

  • o consumidor não pode ser obrigado a contratar serviços acessórios;

  • a inclusão de seguros e serviços sem consentimento caracteriza abusividade;

  • valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos, inclusive em dobro;

  • a falta de informação clara invalida a contratação desses itens.

💡 Quais são os direitos do consumidor nesse caso?

Diante dessa prática, o consumidor pode buscar:

✔️ exclusão dos valores indevidos do financiamento✔️ recálculo do saldo devedor✔️ devolução dos valores pagos (em dobro, em muitos casos)✔️ indenização por danos morais, dependendo da situação

🚨 Conclusão: cortesia não pode virar cobrança pro consumidor

Se foi apresentado como gratuito, não pode ser cobrado depois — nem direta, nem indiretamente.

A prática de incluir itens ofertados como cortesia dentro do financiamento não é apenas irregular:👉 é ilegal e passível de reparação judicial.

📞 Você passou por isso?

Se você financiou um veículo e percebeu:

  • valores diferentes do combinado;

  • inclusão de serviços que não solicitou;

  • ou aumento inesperado no valor financiado;

é possível revisar o contrato e recuperar valores pagos indevidamente.

A análise técnica do contrato é fundamental para identificar abusividades e definir a melhor estratégia jurídica.

 
 
 

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